STJRecurso RepetitivoDireito de Família16 visualizações
Tema 1318/STJ: Conversão automática dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia em favor do filho após o parto
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.159.100/MG (Tema 1318)
RelatorMin. Raul Araújo
Data de Julgamento11/12/2024
Tese Jurídica Firmada:
Os alimentos gravídicos fixados durante a gestação convertem-se automaticamente em pensão alimentícia em favor do recém-nascido com o seu nascimento com vida, independentemente de requerimento expresso ou nova decisão judicial, cabendo a quem pretender a exoneração ou revisão ajuizar ação própria.
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💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS (LEI Nº 11.804/2008). ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO. NASCIMENTO COM VIDA DA CRIANÇA. CONVERSÃO AUTOMÁTICA EM PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO RECÉM-NASCIDO. DESNECESSIDADE DE NOVO PEDIDO OU AÇÃO AUTÔNOMA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORIDADE ABSOLUTA DA INFÂNCIA. 1. O advento do parto transfere ipso facto a titularidade do direito alimentar ao nascido sem interromper a exigibilidade da verba.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.159.100/MG. Relator: Min. Raul Araújo. Segunda Seção. Julgado em: 11 dez. 2024. DJe: 05 mar. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Precedente paradigmático da Segunda Seção do STJ simplificando a subsistência do recém-nascido e impedindo que pais se furtem ao pagamento sob pretexto de extinção da gestação.