STJTema RepetitivoDireito Processual Civil e Coletivo16 visualizações
Tema 1326/STJ: Prazo prescricional quinquenal para execução individual de sentença coletiva e interrupção por protesto
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseREsp 2.125.840/DF (Tema 1326)
RelatorMin. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento18/06/2025
Tese Jurídica Firmada:
O protesto judicial promovido por legitimado coletivo interrompe o prazo prescricional para a execução individual da sentença, reiniciando-se a contagem do lapso prescricional pela metade (dois anos e meio) a contar do encerramento da notificação.
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⚖️ O que foi decidido: O protesto judicial promovido por legitimado coletivo interrompe o prazo prescricional para a execução individual da sentença, reiniciando-se a contagem do lapso prescricional pela metade (dois anos e meio) a contar do encerramento da notificação.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1326. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS (SÚMULA 150/STF). AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL POR SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO LEGITIMADA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECOMEÇO DO PRAZO PELA METADE. 1. O ajuizamento de protesto interruptivo por entidade legitimada extraordinária aproveita a todos os beneficiários individuais da sentença coletiva. 2. O prazo reinicia pela metade a partir da data em que se torna precluso o procedimento do protesto.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.125.840/DF. Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira. Corte Especial. Julgado em: 18 jun. 2025. DJe: 02 jul. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Corte Especial do STJ uniformizou a disciplina da prescrição nas execuções de títulos judiciais coletivos, garantindo a eficácia dos protestos manejados em prol de categorias homogêneas.