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STJ Tema Repetitivo Direito Imobiliário e Civil 16 visualizações

Tema 1327/STJ: Nulidade de leilão extrajudicial de imóvel fiduciário sem intimação pessoal prévia das datas e locais

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe REsp 2.130.412/SP (Tema 1327)
Relator Min. Nancy Andrighi
Data de Julgamento 20/08/2025

Tese Jurídica Firmada:

Na alienação fiduciária de bem imóvel regida pela Lei 9.514/1997, é obrigatória a intimação pessoal do fiduciante acerca da realização dos leilões extrajudiciais, sob pena de nulidade do certame e da respectiva arrematação.

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Ementa Oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1327. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL (LEI 9.514/1997). PROCEDIMENTO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE DO ATO EXPROPRIATÓRIO. 1. A intimação pessoal do devedor fiduciante acerca das datas, horários e locais dos leilões públicos é indispensável para viabilizar o exercício do direito de preferência. 2. A ausência de intimação pessoal acarreta a nulidade insanável da arrematação.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.130.412/SP. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Segunda Seção. Julgado em: 20 ago. 2025. DJe: 05 set. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

A Segunda Seção reafirmou a higidez do procedimento extrajudicial, repelindo a realização sorrateira de leilões sem oportunizar ao adquirente a quitação do débito até a assinatura do auto de arrematação.

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