STJTema RepetitivoDireito Administrativo e Sanitário17 visualizações
Tema 1328/STJ: Cabimento de multa diária (astreintes) contra a Fazenda Pública para fornecimento de medicamentos
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Primeira Seção
Processo / ClasseREsp 2.134.990/RS (Tema 1328)
RelatorMin. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento24/09/2025
Tese Jurídica Firmada:
É legítima a imposição de multa diária (astreintes) em face do ente público para assegurar o cumprimento de tutela judicial mandamental de fornecimento de medicamentos ou procedimentos cirúrgicos essenciais.
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⚖️ O que foi decidido: É legítima a imposição de multa diária (astreintes) em face do ente público para assegurar o cumprimento de tutela judicial mandamental de fornecimento de medicamentos ou procedimentos cirúrgicos essenciais.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1328. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PRÓTESES OU TRATAMENTOS DE SAÚDE PELO ESTADO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. 1. É cabível a fixação de astreintes contra a Fazenda Pública para forçar o cumprimento tempestivo de decisões liminares em saúde. 2. A destinação prioritária dos valores executados deve reverter ao fundo de saúde ou aquisição direta do item prescrito.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.134.990/RS. Relator: Min. Mauro Campbell Marques. Primeira Seção. Julgado em: 24 set. 2025. DJe: 08 out. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STJ consagrou a coercibilidade das decisões tutelares de saúde pública, repudiando o descumprimento burocrático e reiterado que põe em risco a vida dos pacientes do SUS.