STJTema RepetitivoDireito Bancário e Consumidor16 visualizações
Tema 1330/STJ: Termo inicial de correção e juros de mora na repetição de indébito de tarifas bancárias embutidas
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.142.500/PR (Tema 1330)
RelatorMin. Raul Araújo
Data de Julgamento26/11/2025
Tese Jurídica Firmada:
Na repetição de indébito de tarifas bancárias não contratadas e serviços agregados sem autorização expressa, a correção monetária incide a partir de cada pagamento indevido e os juros moratórios fluem da citação inicial.
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⚖️ O que foi decidido: Na repetição de indébito de tarifas bancárias não contratadas e serviços agregados sem autorização expressa, a correção monetária incide a partir de cada pagamento indevido e os juros moratórios fluem da citação inicial.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1330. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS (TARIFAS BANCÁRIAS NÃO CONTRATADAS, SEGUROS E SERVIÇOS DE TERCEIROS). TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS. 1. A correção monetária flui a partir de cada desconto indevido praticado na conta ou financiamento. 2. Os juros de mora incidem desde a citação válida em virtude da responsabilidade contratual bancária (art. 405 do Código Civil).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.142.500/PR. Relator: Min. Raul Araújo. Segunda Seção. Julgado em: 26 nov. 2025. DJe: 10 dez. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão uniforme da Segunda Seção fixando diretriz transparente para as liquidações de sentenças em ações revisionais e indenizatórias consumeristas contra bancos.