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STJ Tema Repetitivo Direito Tributário 16 visualizações

Tema 1338/STJ: Vedação da cumulação da Taxa SELIC com juros moratórios de 1% ao mês na repetição de indébito fiscal

Tribunal / Órgão STJ · Primeira Seção
Processo / Classe REsp 2.155.600/GO (Tema 1338)
Relator Min. Gurgel de Faria
Data de Julgamento 20/05/2026

Tese Jurídica Firmada:

Na repetição de indébito tributário em que incide a Taxa SELIC como fator de atualização e juros, é vedada a sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária ou com os juros moratórios do art. 161, § 1º, do CTN.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1338. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC (LEI 9.250/1995). VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS DO ART. 161, § 1º, DO CTN OU ÍNDICES INFLACIONÁRIOS. BIS IN IDEM. 1. A taxa SELIC abrange em sua composição unitária tanto a inflação do período quanto a remuneração pelo atraso (juros de mora). 2. A cumulação com qualquer outro índice constitui enriquecimento sem causa.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.155.600/GO. Relator: Min. Gurgel de Faria. Primeira Seção. Julgado em: 20 maio 2026. DJe: 03 jun. 2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Uniformização definitiva da Primeira Seção do STJ eliminando distorções de cálculo em liquidações judiciais fiscais contra a União, Estados e Municípios.

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