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STJ Tema Repetitivo Direito Imobiliário 2 visualizações

Tema 971/STJ: Possibilidade de inversão da cláusula penal moratória em desfavor da construtora vendedora

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe REsp 1.614.721/DF
Relator Min. Luis Felipe Salomão
Data de Julgamento 22/05/2019

Tese Jurídica Firmada:

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor.

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Ementa Oficial
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA PENAL FIXADA APENAS CONTRA O COMPRADOR. INVERSÃO EM FAVOR DO ADQUIRENTE NO CASO DE MORA DA CONSTRUTORA. 1. No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. 2. Equilíbrio contratual assegurado pelo CDC.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.614.721/DF. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Segunda Seção. Julgado em: 22 maio 2019. DJe: 25 jun. 2019.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Julgamento histórico aplicando o princípio da paridade das armas contratuais nas relações imobiliárias de consumo.

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