TJBAAcórdãoDireito do Consumidor e Administrativo16 visualizações
TJBA: Dano moral in re ipsa por corte indevido de fornecimento de energia elétrica em residência habitada por paciente em oxigenoterapia domiciliar
Tribunal / ÓrgãoTJBA · Quarta Câmara Cível
Processo / ClasseApelação 8001234-45.2024.8.05.0001
RelatorDes. Roberto Maynard Frank
Data de Julgamento15/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
A interrupção do fornecimento de energia elétrica em imóvel habitado por pessoa dependente de aparelhos elétricos indispensáveis à preservação da vida configura dano moral in re ipsa de natureza gravíssima, independentemente de notificação administrativa prévia.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Administrativo envolvendo TJBA: Dano moral in re ipsa por corte indevido de fornecimento de energia elétrica em residência habitada por paciente em oxigenoterapia domiciliar.
⚖️ O que foi decidido: A interrupção do fornecimento de energia elétrica em imóvel habitado por pessoa dependente de aparelhos elétricos indispensáveis à preservação da vida configura dano moral in re ipsa de natureza gravíssima, independentemente de notificação administrativa prévia.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO ESSENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO POR INADIMPLEMENTO PRETÉRITO. RESIDÊNCIA COM USUÁRIO IDOSO DEPENDENTE DE CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO (HOME CARE). RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000/2021. CADASTRO DE UNIDADE CONSUMIDORA SOBREVIDA. CONDUTA ABUSIVA E ILÍCITA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL IN RE IPSA MAJORADO PARA R$ 30.000,00.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BAHIA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Apelação Cível nº 8001234-45.2024.8.05.0001. Relator: Des. Roberto Maynard Frank. Quarta Câmara Cível. Julgado em: 15 out. 2024. DJEBA: 06 nov. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão da Quarta Câmara Cível do TJBA censurando veementemente a conduta de concessionárias de distribuição elétrica que cortam a luz de enfermos vulneráveis sem respeito às travas regulatórias da ANEEL.