STFRepercussão GeralDireito do Consumidor e Administrativo46 visualizações
Tema 1330/STF: Responsabilidade civil objetiva de concessionária de rodovia por acidentes de trânsito causados por animais na pista
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.488.580/MG (Tema 1330)
RelatorMin. Luiz Fux
Data de Julgamento16/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
A concessionária de rodovia responde objetivamente, com base no art. 37, § 6º, da Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, pelos danos causados a usuários em decorrência de colisão com animais presentes na pista de rolamento.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Administrativo envolvendo Tema 1330/STF: Responsabilidade civil objetiva de concessionária de rodovia por acidentes de trânsito causados por animais na pista.
⚖️ O que foi decidido: A concessionária de rodovia responde objetivamente, com base no art. 37, § 6º, da Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, pelos danos causados a usuários em decorrência de colisão com animais presentes na pista de rolamento.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1330. RODOVIA PEDAGIADA. ANIMAL NA PISTA DE ROLAMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO E DEVER DE SEGURANÇA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.488.580/MG (Tema 1330). Relator: Min. Luiz Fux. Tribunal Pleno. Julgado em: 16 maio 2024. DJe: 20 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Plenário do STF consolidou que o pagamento de pedágio estabelece relação jurídica consumerista e exige da concessionária a manutenção de patrulhamento contínuo e barreiras de contenção eficazes.