TJRJIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito do Consumidor e Administrativo16 visualizações
Tema 24/TJRJ: Ilegalidade da cobrança integral de tarifa de esgoto em bairros desprovidos de estação de tratamento de efluentes
Tribunal / ÓrgãoTJRJ · Órgão Especial
Processo / ClasseIRDR 0041289-11.2023.8.19.0000 (Tema 24)
RelatorDes. Custódio de Barros Tostes
Data de Julgamento27/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
É ilegítima a cobrança da tarifa de esgoto sanitário quando a concessionária realiza apenas a coleta de águas residuárias sem a execução de tratamento sanitário primário ou secundário comprovado em laudo pericial, cabendo a restituição dos valores pagos indevidamente pelo usuário no prazo prescricional decenal.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Administrativo envolvendo Tema 24/TJRJ: Ilegalidade da cobrança integral de tarifa de esgoto em bairros desprovidos de estação de tratamento de efluentes.
⚖️ O que foi decidido: É ilegítima a cobrança da tarifa de esgoto sanitário quando a concessionária realiza apenas a coleta de águas residuárias sem a execução de tratamento sanitário primário ou secundário comprovado em laudo pericial, cabendo a restituição dos valores pagos indevidamente pelo usuário no prazo prescricional decenal.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. IRDR TEMA 24/TJRJ. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO (ÁGUAS DO RIO / IGUÁ / CEDAE). COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. MERO RECOLHIMENTO E DESCARGA EM CORPO HÍDRICO (SISTEMA DE TEMPO SECO OU GALERIA PLUVIAL) SEM PROVA PERICIAL DE TRATAMENTO PRIMÁRIO OU SECUNDÁRIO. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDOS NOS ÚLTIMOS 10 ANOS. 1. O pagamento de tarifa pressupõe a efetiva contraprestação do serviço de saneamento.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. IRDR nº 0041289-11.2023.8.19.0000. Relator: Des. Custódio de Barros Tostes. Órgão Especial. Julgado em: 27 mai. 2024. DJe: 16 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento paradigmático do Órgão Especial do TJRJ coibindo faturamentos bilionários de concessionárias privatizadas em desfavor de moradores que continuam tendo seus esgotos despejados in natura em baías e rios.