TJBAIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito do Consumidor e Bancário17 visualizações
TJBA: Nulidade do contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) por violação ao dever de informação e conversão compulsória
Tribunal / ÓrgãoTJBA · Seções Cíveis Reunidas
Processo / ClasseIRDR 8023456-11.2024.8.05.0000
RelatorDes. Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Data de Julgamento08/08/2024
Tese Jurídica Firmada:
Demonstrada a intenção do aposentado ou consumidor vulnerável de obter empréstimo consignado comum com número pré-fixado de parcelas, é nula a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), cabendo a conversão da avença para mútuo consignado com restituição das quantias retidas indevidamente.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo TJBA: Nulidade do contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) por violação ao dever de informação e conversão compulsória.
⚖️ O que foi decidido: Demonstrada a intenção do aposentado ou consumidor vulnerável de obter empréstimo consignado comum com número pré-fixado de parcelas, é nula a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), cabendo a conversão da avença para mútuo consignado com restituição das quantias retidas indevidamente.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR. TEMA VINCULANTE TJBA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS. CONSUMIDOR QUE PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONVENCIONAL. COBRANÇA ETERNA DE JUROS DE ROTATIVO. INDUÇÃO A ERRO E FALHA GRAVE NO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA (ART. 6º, III, DO CDC). NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR E CONVERSÃO DO DÉBITO. 1. É ilícita a emissão de cartão consignado travestido de empréstimo tradicional, gerando dívida impagável em razão de descontos limitados ao mínimo da fatura.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BAHIA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. IRDR nº 8023456-11.2024.8.05.0000. Relator: Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior. Seções Cíveis Reunidas. Julgado em: 08 ago. 2024. DJe: 15 out. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Tese emblemática do TJBA desarmando o esquema de endividamento perpétuo imposto a idosos por financeiras através da sistemática da RMC.