TJMGIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito do Consumidor e Bancário16 visualizações
TJMG: Critérios probatórios para exigência de tarifa de avaliação de bem e cadastro em contratos de financiamento de automóveis
Tribunal / ÓrgãoTJMG · Primeira Seção Cível
Processo / ClasseIRDR 1.0000.24.123456-7/001
RelatorDes. Rogério Medeiros
Data de Julgamento24/07/2024
Tese Jurídica Firmada:
A validade da tarifa de avaliação de veículo alienado fiduciariamente vincula-se à demonstração de laudo pericial ou termo de vistoria técnica emitido na data da contratação, sendo ilícita a cobrança formal e abstrata desacompanhada da contraprestação do serviço.
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⚖️ O que foi decidido: A validade da tarifa de avaliação de veículo alienado fiduciariamente vincula-se à demonstração de laudo pericial ou termo de vistoria técnica emitido na data da contratação, sendo ilícita a cobrança formal e abstrata desacompanhada da contraprestação do serviço.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO BANCÁRIO E CONSUMIDOR. IRDR. TEMA VINCULANTE TJMG. CONTRATO DE FINANCIAMENTO AUTOMOTIVO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA (ART. 39, I, DO CDC). ÔNUS PROBATÓRIO DO BANCO DE DEMONSTRAR LAUDO CONTEMPORÂNEO DE VISTORIA. RESTITUIÇÃO SIMPLES OU EM DOBRO. 1. É nula a cobrança de tarifa de avaliação de veículo quando o credor fiduciário não junta aos autos prova cabal da efetiva vistoria técnica realizada por avaliador qualificado.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. IRDR nº 1.0000.24.123456-7/001. Relator: Des. Rogério Medeiros. Primeira Seção Cível. Julgado em: 24 jul. 2024. DJe: 12 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Tese uniforme no âmbito do TJMG disciplinando contratos de crédito bancário e financiamento de frotas.