TJDFTIRDRDireito do Consumidor e Bancário46 visualizações
IRDR Tema 24/TJDFT: Nulidade de contrato de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) por vício no dever de informação e conversão em empréstimo consignado comum
Tribunal / ÓrgãoTJDFT · Câmara de Uniformização
Processo / ClasseProcesso 0745891-33.2022.8.07.0000 (Tema 24)
RelatorDes. Diaulas Costa Ribeiro
Data de Julgamento22/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
Verificado que o consumidor pretendia contratar empréstimo consignado tradicional com parcelas e prazos pré-fixados, é nula a contratação de cartão de crédito com RMC/RCC, cabendo a restituição em dobro dos juros abusivos e a conversão do saldo devedor.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo IRDR Tema 24/TJDFT: Nulidade de contrato de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) por vício no dever de informação e conversão em empréstimo consignado comum.
⚖️ O que foi decidido: Verificado que o consumidor pretendia contratar empréstimo consignado tradicional com parcelas e prazos pré-fixados, é nula a contratação de cartão de crédito com RMC/RCC, cabendo a restituição em dobro dos juros abusivos e a conversão do saldo devedor.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR. TEMA 24 DO TJDFT. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC E RCC). DESCONTOS INDEFINIDOS DO VALOR MÍNIMO EM FOLHA OU BENEFÍCIO DO INSS. EFEITO BOLA DE NEVE E DÍVIDA IMPAGÁVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA (ART. 6º, III, DO CDC).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. IRDR nº 0745891-33.2022.8.07.0000 (Tema 24). Relator: Des. Diaulas Costa Ribeiro. Câmara de Uniformização. Julgado em: 22 abr. 2024. DJe: 31 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Tese vinculante no Distrito Federal coibindo práticas abusivas de instituições financeiras contra servidores públicos e aposentados do INSS.