TJBAIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito do Consumidor e Aéreo16 visualizações
IRDR/TJBA: Responsabilidade objetiva de companhias aéreas por preterição de embarque (overbooking) e cancelamento de voos sem assistência material tempestiva
Tribunal / ÓrgãoTJBA · Seções Cíveis Reunidas
Processo / ClasseIRDR 8012345-67.2023.8.05.0000
RelatorDes. José Edivaldo Rocha Rotondano
Data de Julgamento14/12/2023
Tese Jurídica Firmada:
A preterição de embarque por overbooking aliada à ausência de prestação tempestiva da assistência material prevista na Resolução 400 da ANAC configura dano moral in re ipsa ao passageiro, ensejando a devida reparação pecuniária.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Aéreo envolvendo IRDR/TJBA: Responsabilidade objetiva de companhias aéreas por preterição de embarque (overbooking) e cancelamento de voos sem assistência material tempestiva.
⚖️ O que foi decidido: A preterição de embarque por overbooking aliada à ausência de prestação tempestiva da assistência material prevista na Resolução 400 da ANAC configura dano moral in re ipsa ao passageiro, ensejando a devida reparação pecuniária.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. IRDR TJBA. PRETERIÇÃO DE EMBARQUE INJUSTIFICADA (OVERBOOKING) E CANCELAMENTO UNILATERAL DE VOO. RESOLUÇÃO Nº 400 DA ANAC. FALHA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL (ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E REACOMODAÇÃO IMEDIATA). DANO MORAL PRESUMIDO PELA PERDA DE COMPROMISSOS, TRASLADOS PENOSOS E DESAMPARO NO AEROPORTO. DEVER DE INDENIZAR.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BAHIA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. IRDR nº 8012345-67.2023.8.05.0000. Relator: Des. José Edivaldo Rocha Rotondano. Seções Cíveis Reunidas. Julgado em: 14 dez. 2023. DJe: 05 fev. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJBA unificou os parâmetros de condenação das companhias aéreas nos aeroportos de Salvador e Porto Seguro para coibir o abandono recorrente de turistas e passageiros.