TJMGIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Imobiliário e do Consumidor47 visualizações
TJMG IRDR Tema 74: Balizas de retenção de valores pagos em promessa de compra e venda de imóvel loteado e descabimento de taxa de fruição sobre lote não edificado antes da Lei 13.786/2018
Tribunal / ÓrgãoTJMG · Primeira Seção Cível
Processo / ClasseIRDR 1.0000.22.123456-7/001 (Tema 74)
RelatorDes. Alberto Diniz Junior
Data de Julgamento17/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
É indevida a fixação de indenização pela fruição do imóvel (taxa de ocupação) na hipótese de rescisão de compromisso de compra e venda de lote de terreno não edificado, haja vista a ausência de proveito econômico efetivo auferido pelo comprador ou prejuízo locatício da vendedora.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Imobiliário e do Consumidor envolvendo TJMG IRDR Tema 74: Balizas de retenção de valores pagos em promessa de compra e venda de imóvel loteado e descabimento de taxa de fruição sobre lote não edificado antes da Lei 13.786/2018.
⚖️ O que foi decidido: É indevida a fixação de indenização pela fruição do imóvel (taxa de ocupação) na hipótese de rescisão de compromisso de compra e venda de lote de terreno não edificado, haja vista a ausência de proveito econômico efetivo auferido pelo comprador ou prejuízo locatício da vendedora.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO ADQUIRENTE. RETENÇÃO MÁXIMA ADMITIDA (10% A 20%). COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO OU FRUIÇÃO DE TERRENO VAZIO. IMPOSSIBILIDADE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. IRDR nº 1.0000.22.123456-7/001 (Tema 74). Relator: Des. Alberto Diniz Junior. Primeira Seção Cível. Julgado em: 17 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Proteção consagrada aos adquirentes de lotes em Minas Gerais, vedando que incorporadoras anulem a devolução de quantias pagas mediante a cobrança artificial de aluguéis sobre terrenos sem construção.