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TJDFT: Acidente de Trânsito, Colisão na Traseira e Presunção de Culpa em Agravo de Instrumento (Apelação Cível 8689135-4.2024.8.26.0100)

Tribunal / Órgão TJDFT · Câmaras de Direito Privado
Processo / Classe Apelação Cível 8689135-4.2024.8.26.0100
Relator Des. Cláudio Godoy
Data de Julgamento 20/11/2024

Tese Jurídica Firmada:

Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória.

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Ementa Oficial
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO, COLISÃO NA TRASEIRA E PRESUNÇÃO DE CULPA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TJDFT. Agravo de Instrumento nº Apelação Cível 8689135-4.2024.8.26.0100. Relator: Des. Cláudio Godoy. Câmaras de Direito Privado. Julgado em: 20/11/2024. DJe: 25/11/2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Câmaras de Direito Privado sob a relatoria do(a) Des. Cláudio Godoy, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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