TJDFTIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Civil e Imobiliário16 visualizações
TJDFT: Responsabilidade de condomínio edilício por furto de veículos ou objetos no interior de garagens condicionada à previsão expressa em convenção
Tribunal / ÓrgãoTJDFT · Câmara de Uniformização
Processo / ClasseIRDR 0734567-88.2024.8.07.0000
RelatorDes. Teófilo Caetano
Data de Julgamento25/11/2024
Tese Jurídica Firmada:
O condomínio edilício somente responde por furtos, roubos ou danos materiais causados a veículos ou bens guardados em suas garagens e áreas comuns se houver previsão expressa e inequívoca de responsabilidade e dever de guarda na convenção de condomínio ou no regimento interno.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil e Imobiliário envolvendo TJDFT: Responsabilidade de condomínio edilício por furto de veículos ou objetos no interior de garagens condicionada à previsão expressa em convenção.
⚖️ O que foi decidido: O condomínio edilício somente responde por furtos, roubos ou danos materiais causados a veículos ou bens guardados em suas garagens e áreas comuns se houver previsão expressa e inequívoca de responsabilidade e dever de guarda na convenção de condomínio ou no regimento interno.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO CIVIL E CONDOMINIAL. IRDR. TEMA VINCULANTE TJDFT. FURTO DE VEÍCULO, BICICLETAS OU ITENS INTERNOS EM VAGA DE GARAGEM CONDOMINIAL. SÚMULA 260 DO STJ. OBRIGAÇÃO DE GUARDA E VIGILÂNCIA NÃO PRESUMÍVEL. NECESSIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA NA CONVENÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM COBERTURA SECURITÁRIA DEDICADA. 1. O condomínio residencial não responde por furtos ocorridos em áreas comuns ou de garagem salvo se expressamente assumiu esse encargo financeiro mediante aprovação em assembleia e rateio das respectivas despesas.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. IRDR nº 0734567-88.2024.8.07.0000. Relator: Des. Teófilo Caetano. Câmara de Uniformização. Julgado em: 25 nov. 2024. DJe: 20 jan. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Uniformização de centenas de demandas no Distrito Federal pacificando a ausência de responsabilidade civil automática dos condomínios residenciais e comerciais.