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TJDFT IRDR Direito Imobiliário e Consumidor 46 visualizações

Tema 30/TJDFT: Exigência de Destino Claro no Quadro-Resumo para a Validade da Cláusula de Tolerância de 180 Dias na Entrega de Imóveis

Tribunal / Órgão TJDFT · Câmara de Uniformização
Processo / Classe IRDR 0712345-67.2022.8.07.0000 (Tema 30)
Relator Des. Sérgio Rocha
Data de Julgamento 27/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

A validade da cláusula de prorrogação de 180 dias do prazo de entrega de empreendimento imobiliário condiciona-se à sua menção expressa e clara no quadro-resumo do instrumento contratual, sob pena de inaplicabilidade e mora imediata da promitente vendedora.

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Ementa Oficial
IMOBILIÁRIO E CONSUMIDOR. IRDR. TEMA 30. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. LEI 13.786/2018. ART. 43-A DA LEI 4.591/1964. PRAZO DE PRORROGAÇÃO E TOLERÂNCIA DE ATÉ 180 DIAS. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO CLARA, DESTACADA E COM INFORMAÇÃO EXPRESSA NO QUADRO-RESUMO. INVALIDADE DE CLÁUSULAS DÚBIAS OU GENÉRICAS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. IRDR nº 0712345-67.2022.8.07.0000 (Tema 30). Relator: Des. Sérgio Rocha. Câmara de Uniformização. Julgado em: 27 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TJDFT fixou padrão rigoroso de informação e transparência no Distrito Federal, impedindo que construtoras utilizem a prorrogação sem o cumprimento estrito das formalidades impostas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei do Distrato.

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