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TJGO Acórdão Direito do Consumidor e Contratos 16 visualizações

TJGO: Restituição de parcelas pagas por consorciado desistente mediante sorteio nas assembleias mensais ou em até 30 dias após o encerramento do grupo

Tribunal / Órgão TJGO · Quinta Câmara Cível
Processo / Classe Apelação Cível 5412895-12.2023.8.09.0051
Relator Des. Maurício Porfírio Rosa
Data de Julgamento 11/03/2024

Tese Jurídica Firmada:

É devida a restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente em até 30 dias a contar do prazo fixado contratualmente para o encerramento do grupo, deduzida tão somente a taxa de administração devida à administradora.

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Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL/MÓVEL. RESCISÃO POR DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. LEI Nº 11.795/2008 E TEMA 312 DO STJ. MOMENTO DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DEDUÇÃO EXCLUSIVA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PACTUADA. ILICITUDE DA RETENÇÃO INTEGRAL OU APLICAÇÃO DE MULTAS PENAIS SEM COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO GRUPO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Apelação Cível nº 5412895-12.2023.8.09.0051. Relator: Des. Maurício Porfírio Rosa. Julgado em: 11 mar. 2024. DJe: 25 mar. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TJGO afastou cláusulas draconianas impostas por administradoras de consórcios que buscavam confiscar os pagamentos de consorciados que enfrentaram dificuldades financeiras durante o plano.

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