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TJGO (Tema 16): Golpe da falsa central telefônica bancária e dever de ressarcimento por falha no sistema de monitoramento preventivo

Tribunal / Órgão TJGO · Corte Especial
Processo / Classe IRDR 5123984-11.2023.8.09.0000 (Tema 16)
Relator Des. Alan Sebastião de Sena Conceição
Data de Julgamento 17/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

A instituição financeira responde civilmente pelos prejuízos causados por transferências e contratações decorrentes do golpe da falsa central telefônica, tendo em vista a falha em seus sistemas de prevenção e contenção de transações manifestamente divergentes do perfil do correntista.

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Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO ("SPOOFING"). INDUÇÃO DO CLIENTE A REALIZAR TRANSAÇÕES OU TRANSFERÊNCIAS PIX PARA "CONTA SEGURA". AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DE OPERAÇÕES ATÍPICAS PELO ALGORITMO BANCÁRIO. DEFEITO DE SEGURANÇA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. IRDR nº 5123984-11.2023.8.09.0000. Relator: Des. Alan Sebastião de Sena Conceição. Julgado em: 17 abr. 2024. DJe: 13 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TJGO estabeleceu padrão rigoroso de exigência preventiva aos bancos para combater a criminalidade cibernética em Goiás.

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