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TJGO Acórdão Direito do Consumidor e Bancário 16 visualizações

TJGO: Golpe do boleto falso gerado em link patrocinado na internet. Responsabilidade solidária do banco beneficiário do crédito

Tribunal / Órgão TJGO · Segunda Câmara Cível
Processo / Classe AC 5519482-33.2023.8.09.0051
Relator Des. Amaral Wilson de Oliveira
Data de Julgamento 29/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

A instituição financeira que disponibiliza conta de passagem a estelionatários para liquidação de boletos bancários fraudados responde objetivamente pela restituição do valor pago pelo consumidor enganado.

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Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DO BOLETO FALSO. PAGAMENTO DE PARCELA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO ATRAVÉS DE SEGUNDA VIA OBTIDA EM SITE FRAUDULENTO PATROCINADO. BOLETO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONCORRENTE. ABERTURA DE CONTA FRAUDULENTA PARA ACOLHIMENTO DOS VALORES. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. 1. O banco que acolhe e valida a liquidação do título sem checagem de cadastro responde solidariamente pelo prejuízo causado ao terceiro de boa-fé.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Apelação Cível nº 5519482-33.2023.8.09.0051. Relator: Des. Amaral Wilson de Oliveira. Julgado em: 29 abr. 2024. DJe: 14 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Decisão do TJGO aplicando a Súmula 479 do STJ para compelir o banco que abriu conta fraudulenta a indenizar e quitar o gravame de financiamento do cliente lesado.

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