Tese: As empresas de intermediação e marketplace respondem objetivamente pela reparação dos danos materiais suportados por vendedores vítimas do golpe do falso e-mail de confirmação de venda quando demonstrado que os dados do anúncio foram acessados indevidamente no ambiente da plataforma.
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. IRDR TEMA 54/TJSP. PLATAFORMAS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO ELETRÔNICO (MARKETPLACES). GOLPE DO FALSO E-MAIL DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. VENDEDOR PESSOA FÍSICA QUE ENVIA A MERCADORIA INDUZIDO POR MENSAGENS FRAUDULENTAS COM LOGOMARCA E PADRÃO GRÁFICO DA EMPRESA. VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS...
IRDR 0034829-50.2023.8.26.0000 (Tema 54)
· Des. Francisco Loureiro
Tese: A concessionária de serviço essencial de saneamento responde objetivamente pelos danos causados pela suspensão contínua e desproporcional do abastecimento de água quando demonstrada a omissão culposa na implementação de planos de emergência e redundância energética.
CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA. INTERRUPÇÃO PROLONGADA SUPERIOR A 15 DIAS EM BAIRROS NÃO ALAGADOS. AUSÊNCIA DE PLANO DE CONTINGÊNCIA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE GERADORES NAS ESTAÇÕES DE BOMBEAMENTO. DEFEITO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORTUITO INTERNO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL I...
AC 5008924-11.2024.8.21.0001/RS
· Des. Tasso Caubi Soares Delabary
Tese: As empresas de aplicativo de intermediação de delivery e comércio digital respondem solidária e objetivamente pelos danos patrimoniais e morais sofridos pelo consumidor vítima de fraude perpetrada pelo entregador cadastrado na plataforma durante a conclusão do pedido.
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIGITAL. PLATAFORMA DE INTERMEDIAÇÃO DE ENTREGAS (DELIVERY). FRAUDE DO ENTREGADOR ("GOLPE DA TAXA DE ENTREGA / MAQUININHA ADULTERADA"). COBRANÇA EM VALOR DESPROPORCIONAL. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA....
IRDR 0045129-44.2023.8.26.0000 (Tema 42)
· Des. Francisco Loureiro
Tese: Golpes eletrônicos, abertura de contas falsas, fraudes do PIX e boletos adulterados configuram fortuito interno inerente à atividade bancária, gerando dever de indenizar independentemente de culpa.
SÚMULA 479 DO STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias....
Tese: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos patrimoniais causados a consumidores vítimas do golpe da falsa central telefônica quando as transações impugnadas refugirem ao perfil habitual e o sistema antifraude deixar de bloquear preventivamente as movimentações.
RESPONSABILIDADE CIVIL. IRDR TEMA 52. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA ("SPOOFING"). CONSUMIDOR QUE REALIZA TRANSAÇÕES INDUZIDO EM ERRO POR SUPOSTO FUNCIONÁRIO DO BANCO. DADOS SIGILOSOS VAZADOS. FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479 DO STJ). DEVER DE INDENIZAR. 1. A existência de engenharia social avançad...
IRDR 0012480-22.2023.8.26.0000 (Tema 52)
· Des. Pedro Baccarat
Tese: As administradoras e emissoras de cartões de crédito respondem civilmente de forma objetiva pelos prejuízos decorrentes de compras fraudulentas virtuais que destoem manifestamente do perfil de consumo do titular quando não adotadas barreiras eficazes de antifraude e validação em dois fatores.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TEMA 16 TJRJ. TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS. COMPRAS FRAUDULENTAS REALIZADAS NO AMBIENTE DA INTERNET. GOLPES DE ENGENHARIA SOCIAL E CLONAGEM DE CARTÕES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO EMISSORA E DA BANDEIRA DE CARTÃO. ART. 14 DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ. FORTUITO INTERNO. 1. A liberação de...
IRDR 0089123-56.2023.8.19.0000
· Des. Nagib Slaibi Filho
Tese: A instituição financeira que disponibiliza conta de passagem a estelionatários para liquidação de boletos bancários fraudados responde objetivamente pela restituição do valor pago pelo consumidor enganado.
DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DO BOLETO FALSO. PAGAMENTO DE PARCELA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO ATRAVÉS DE SEGUNDA VIA OBTIDA EM SITE FRAUDULENTO PATROCINADO. BOLETO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONCORRENTE. ABERTURA DE CONTA FRAUDULENTA PARA ACOLHIMENTO DOS VALORES. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁ...
AC 5519482-33.2023.8.09.0051
· Des. Amaral Wilson de Oliveira