TJGOAcórdãoDireito do Consumidor e Cibernético16 visualizações
TJGO: Solidariedade entre operadora de telefonia e instituição bancária por invasão de contas decorrente de golpe do SIM Swap (clonagem de linha telefônica)
Tribunal / ÓrgãoTJGO · Terceira Câmara Cível
Processo / ClasseApelação 5123456-78.2024.8.09.0051
RelatorDes. Gerson Santana Cintra
Data de Julgamento03/09/2024
Tese Jurídica Firmada:
A operadora de telefonia que transfere a linha a fraudador sem verificação biométrica rigorosa e o banco que autoriza transações atípicas em curto espaço de tempo respondem solidariamente pela totalidade dos prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais suportados pelo titular da linha.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Cibernético envolvendo TJGO: Solidariedade entre operadora de telefonia e instituição bancária por invasão de contas decorrente de golpe do SIM Swap (clonagem de linha telefônica).
⚖️ O que foi decidido: A operadora de telefonia que transfere a linha a fraudador sem verificação biométrica rigorosa e o banco que autoriza transações atípicas em curto espaço de tempo respondem solidariamente pela totalidade dos prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais suportados pelo titular da linha.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIGITAL. GOLPE DA TROCA INDEVIDA DE CHIP TELEFÔNICO (SIM SWAP). HABILITAÇÃO DA LINHA DO CONSUMIDOR POR TERCEIRO FALSÁRIO EM OUTRO APARELHO. INVASÃO DE APLICATIVOS DE BANCO E RESGATE DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS VIA PIX. DEFEITO DO SERVIÇO DE TELEFONIA E DO SISTEMA DE SEGURANÇA BANCÁRIO. SOLIDARIEDADE DA CADEIA DE FORNECEDORES (ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC). INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Apelação Cível nº 5123456-78.2024.8.09.0051. Relator: Des. Gerson Santana Cintra. Terceira Câmara Cível. Julgado em: 03 set. 2024. DJEGO: 27 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás reconhecendo a falha sistêmica das operadoras de telecomunicação na transferência remota de eSIM/chips físicos e condenando em conjunto os bancos receptores e remetentes dos pagamentos ilícitos.