TJGOIRDRDireito do Consumidor e Bancário36 visualizações
TJGO IRDR Tema 21: Abusividade absoluta e ilicitude da retenção de cartão de benefício previdenciário e senhas por mutuante como garantia de mútuo financeiro
Tribunal / ÓrgãoTJGO · Corte Especial
Processo / ClasseIRDR 5034567-89.2023.8.09.0000 (Tema 21)
RelatorDes. Carlos Alberto França
Data de Julgamento10/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
A retenção de cartão magnético ou dados de acesso a benefício previdenciário de idoso por agente financeiro como garantia de empréstimo configura ato ilícito civil e infração penal, acarretando indenização por danos morais in re ipsa e restituição imediata do cartão.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo TJGO IRDR Tema 21: Abusividade absoluta e ilicitude da retenção de cartão de benefício previdenciário e senhas por mutuante como garantia de mútuo financeiro.
⚖️ O que foi decidido: A retenção de cartão magnético ou dados de acesso a benefício previdenciário de idoso por agente financeiro como garantia de empréstimo configura ato ilícito civil e infração penal, acarretando indenização por danos morais in re ipsa e restituição imediata do cartão.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E PENAL. IRDR TJGO TEMA 21. CRÉDITO PESSOAL A IDOSOS E INDÍGENAS. RETENÇÃO FÍSICA DO CARTÃO MAGNÉTICO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OU SENHAS POR AGENTES FINANCEIROS OU CORRESPONDENTES. ART. 104 DO ESTATUTO DO IDOSO. DANO MORAL IN RE IPSA. NULIDADE DO PACTO DE RETENÇÃO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. IRDR nº 5034567-89.2023.8.09.0000. Relator: Des. Carlos Alberto França. Corte Especial. Julgado em: 10 jun. 2024. DJe: 16 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Corte Especial do TJGO combateu duramente a apropriação indevida de cartões de aposentadoria de vulneráveis no estado de Goiás, afirmando a dignidade da pessoa idosa.