STJRecurso RepetitivoDireito do Consumidor e Bancário43 visualizações
Tema 1261/STJ: Responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras pelo golpe do boleto falso disponibilizado em anúncios patrocinados de buscas virtuais
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.076.439/SP (Tema 1261)
RelatorMin. Nancy Andrighi
Data de Julgamento12/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
A instituição financeira responde objetivamente pelos prejuízos patrimoniais causados ao consumidor que efetua pagamento de boleto falso emitido por fraudadores em decorrência de anúncios fraudulentos patrocinados em motores de busca na internet simulando os canais oficiais do banco, configurando fortuito interno decorrente do risco da atividade bancária (Súmula 479/STJ).
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo Tema 1261/STJ: Responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras pelo golpe do boleto falso disponibilizado em anúncios patrocinados de buscas virtuais.
⚖️ O que foi decidido: A instituição financeira responde objetivamente pelos prejuízos patrimoniais causados ao consumidor que efetua pagamento de boleto falso emitido por fraudadores em decorrência de anúncios fraudulentos patrocinados em motores de busca na internet simulando os canais oficiais do banco, configurando fortuito interno decorrente do risco da atividade bancária (Súmula 479/STJ).
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1261. GOLPE DO BOLETO FALSO. ANÚNCIO PATROCINADO EM MOTORES DE BUSCA NA INTERNET MIMETIZANDO CANAIS OFICIAIS DO BANCO. ART. 14 DO CDC. SÚMULA 479/STJ. DEFEITO DE SEGURANÇA NA INFRAESTRUTURA DIGITAL BANCÁRIA. FORTUITO INTERNO. DEVER DE INDENIZAR.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.076.439/SP (Tema 1261). Relatora: Min. Nancy Andrighi. Segunda Seção. Julgado em: 12 jun. 2024. DJe: 01 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STJ protegeu o consumidor contra fraudes eletrônicas sofisticadas, consignando que a omissão dos bancos em monitorar o uso parasitário de suas marcas e código de compensação em links patrocinados constitui falha no dever de segurança e cuidado no ambiente digital.