TJGOIRDRDireito do Agronegócio e Processual Civil46 visualizações
Tema 24/TJGO: Limites e Requisitos para a Penhora de Grãos e Faturamento de Produtor Rural em Execuções de CPR
Tribunal / ÓrgãoTJGO · Corte Especial
Processo / ClasseIRDR 5123456-78.2022.8.09.0000 (Tema 24)
RelatorDes. Leobino Valente Chaves
Data de Julgamento08/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
A penhora sobre percentual de faturamento ou de produção futura de grãos de produtor rural somente pode ser deferida após o esgotamento de outros bens menos onerosos e em percentual razoável que não inviabilize o custeio da safra subsequente.
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⚖️ O que foi decidido: A penhora sobre percentual de faturamento ou de produção futura de grãos de produtor rural somente pode ser deferida após o esgotamento de outros bens menos onerosos e em percentual razoável que não inviabilize o custeio da safra subsequente.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
AGRONEGÓCIO E PROCESSO CIVIL. IRDR. TEMA 24. CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PENHORA SOBRE A SAFRA FUTURA OU FATURAMENTO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA. ART. 866 DO CPC. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA RURAL E DO CUSTEIO OPERACIONAL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. IRDR nº 5123456-78.2022.8.09.0000 (Tema 24). Relator: Des. Leobino Valente Chaves. Corte Especial. Julgado em: 08 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJGO estabeleceu critérios de equilíbrio no celeiro agrícola do Centro-Oeste, permitindo a satisfação creditória das tradings e bancos sem comprometer a continuidade da produção rural dos agricultores familiares e médios.