TJGOIRDRDireito Administrativo e Bancário16 visualizações
TJGO (IRDR 19): Limitação absoluta de descontos de empréstimos consignados em folha a 35% dos rendimentos líquidos
Tribunal / ÓrgãoTJGO · Corte Especial
Processo / ClasseIRDR 5214500-12.2024.8.09.0000 (Tema 19)
RelatorDes. Marcus da Costa Ferreira
Data de Julgamento20/11/2025
Tese Jurídica Firmada:
Os descontos voluntários relativos a empréstimos consignados incidentes sobre a remuneração ou proventos de servidores públicos subordinam-se ao teto máximo de 35% da renda líquida, aplicando-se o corte das parcelas excedentes observando-se a ordem cronológica dos contratos.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo e Bancário envolvendo TJGO (IRDR 19): Limitação absoluta de descontos de empréstimos consignados em folha a 35% dos rendimentos líquidos.
⚖️ O que foi decidido: Os descontos voluntários relativos a empréstimos consignados incidentes sobre a remuneração ou proventos de servidores públicos subordinam-se ao teto máximo de 35% da renda líquida, aplicando-se o corte das parcelas excedentes observando-se a ordem cronológica dos contratos.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
ADMINISTRATIVO E BANCÁRIO. IRDR TEMA 19. CONTRATOS DE MÚTUO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL A 35% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI 14.181/2021). 1. A soma dos descontos em folha e em conta-salário não pode comprometer a subsistência básica do mutuário. 2. Ordem de limitação imediata e suspensão das parcelas excedentes.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. IRDR nº 5214500-12.2024.8.09.0000. Relator: Des. Marcus da Costa Ferreira. Corte Especial. Julgado em: 20 nov. 2025. DJe: 02 dez. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Corte Especial do TJGO protegeu os servidores contra a retenção abusiva de salários que inviabilizava a compra de alimentos e remédios.