TJMG
IRDR
Direito Bancário e Consumidor
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IRDR Tema 80/TJMG: Exigência de comprovação documental da efetiva prestação do serviço para validade da tarifa de avaliação do bem em financiamentos com alienação fiduciária
Tese Jurídica Firmada:
É nula a cobrança da tarifa de avaliação do bem nos contratos de financiamento bancário quando a instituição financeira não apresenta laudo de vistoria individualizado e contemporâneo que comprove a realização efetiva do serviço.
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Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundosEmenta Oficial
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. IRDR. TEMA 80 DO TJMG. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO (RESP 1.578.553/STJ). EXIGÊNCIA DE LAUDO OU NOTA FISCAL QUE ATESTE A PRESTAÇÃO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. IRDR nº 1.0000.22.124589-4/001 (Tema 80). Relator: Des. Marcos Lincoln. 1ª Seção Cível. Julgado em: 20 mar. 2024. DJe: 02 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Tese vinculante no estado de Minas Gerais garantindo a repetição do indébito aos adquirentes de veículos contra tarifas bancárias simuladas.
Palavras-chave:
tarifa de avaliação
alienação fiduciária
financiamento de veículo
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irdr 80
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