STJTema RepetitivoDireito Bancário e Consumidor36 visualizações
Tema 1245/STJ: Responsabilidade solidária do banco recebedor do Pix em golpe e abertura fraudulenta de conta corrente utilizada por terceiros criminosos
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.085.123/SP (Tema 1245)
RelatorMin. Nancy Andrighi
Data de Julgamento23/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
A instituição financeira destinatária dos recursos transferidos via Pix responde solidariamente com o banco remetente pelos prejuízos suportados pelo consumidor vítima de fraude eletrônica quando comprovada a negligência na abertura de conta de depósito com dados falsos ou falha injustificada no bloqueio cautelar imediato previsto na Resolução BCB nº 147/2021.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Bancário e Consumidor envolvendo Tema 1245/STJ: Responsabilidade solidária do banco recebedor do Pix em golpe e abertura fraudulenta de conta corrente utilizada por terceiros criminosos.
⚖️ O que foi decidido: A instituição financeira destinatária dos recursos transferidos via Pix responde solidariamente com o banco remetente pelos prejuízos suportados pelo consumidor vítima de fraude eletrônica quando comprovada a negligência na abertura de conta de depósito com dados falsos ou falha injustificada no bloqueio cautelar imediato previsto na Resolução BCB nº 147/2021.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1245. GOLPE DO PIX. ENGENHARIA SOCIAL. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE POR FALSÁRIO / LARANJA. DEVER DE DILIGÊNCIA NA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS. FALHA NA IMPLEMENTAÇÃO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED). FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479/STJ). RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.085.123/SP (Tema 1245). Relatora: Min. Nancy Andrighi. Segunda Seção. Julgado em: 23 out. 2024. DJe: 05 dez. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão de repercussão monumental para a proteção dos consumidores no ambiente bancário digital. O STJ assentou que bancos digitais e fintechs que facilitam a criação de "contas de passagem" para estelionatários sem rigor biométrico respondem diretamente pelas quantias desviadas das vítimas.