TJPEIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito do Consumidor e Direito Digital16 visualizações
TJPE: Responsabilidade objetiva das empresas de telecomunicações por invasão de aplicativos e fraudes financeiras decorrentes de troca indevida de chip (SIM Swap)
Tribunal / ÓrgãoTJPE · Corte Especial
Processo / ClasseIRDR 0012987-65.2024.8.17.9000
RelatorDes. Mauro Alencar de Barros
Data de Julgamento31/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
A empresa de telefonia responde objetivamente e solidariamente pelos prejuízos patrimoniais e danos morais experimentados pelo titular da linha e por terceiros lesados quando viabiliza, por falha no procedimento de identificação, a clonagem ou transferência de linha (SIM Swap) utilizada para a consumação de golpes virtuais.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Direito Digital envolvendo TJPE: Responsabilidade objetiva das empresas de telecomunicações por invasão de aplicativos e fraudes financeiras decorrentes de troca indevida de chip (SIM Swap).
⚖️ O que foi decidido: A empresa de telefonia responde objetivamente e solidariamente pelos prejuízos patrimoniais e danos morais experimentados pelo titular da linha e por terceiros lesados quando viabiliza, por falha no procedimento de identificação, a clonagem ou transferência de linha (SIM Swap) utilizada para a consumação de golpes virtuais.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIGITAL. IRDR. TEMA VINCULANTE TJPE. GOLPE DO SIM SWAP. TROCA INDEVIDA DE LINHA TELEFÔNICA POR TERCEIROS CRIMINOSOS. FALHA CRÍTICA NOS PROTOCOLOS DE AUTENTICAÇÃO E SEGURANÇA DA OPERADORA. INVASÃO DE CONTA DE WHATSAPP E GOLPES A CONTATOS E CONTAS BANCÁRIAS. DEVER DE INDENIZAR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. A habilitação de chip em nome de terceiro sem verificação biométrica ou documental rigorosa do titular constitui defeito inescusável do serviço de telefonia móvel.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. IRDR nº 0012987-65.2024.8.17.9000. Relator: Des. Mauro Alencar de Barros. Corte Especial. Julgado em: 31 out. 2024. DJe: 19 dez. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Tese de grande relevância no TJPE para coibir a negligência sistêmica das empresas de telefonia móvel na checagem cadastral presencial ou remota.