TJPEIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito do Consumidor e Saúde Suplementar16 visualizações
TJPE (Tema 8): Nulidade de reajuste desproporcional por mudança de faixa etária aos 59 anos em planos de saúde
Tribunal / ÓrgãoTJPE · Seção Cível
Processo / ClasseIRDR 0012400-90.2023.8.17.0000 (Tema 8)
RelatorDes. Eurico de Barros Correia Filho
Data de Julgamento20/11/2024
Tese Jurídica Firmada:
É abusivo o reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária aos 59 anos que imponha aumento excessivo sem a cabal demonstração atuarial de custos acumulados, devendo ser expurgado o excesso e mantida a reposição inflacionária anual.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Saúde Suplementar envolvendo TJPE (Tema 8): Nulidade de reajuste desproporcional por mudança de faixa etária aos 59 anos em planos de saúde.
⚖️ O que foi decidido: É abusivo o reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária aos 59 anos que imponha aumento excessivo sem a cabal demonstração atuarial de custos acumulados, devendo ser expurgado o excesso e mantida a reposição inflacionária anual.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E SAÚDE. IRDR. TJPE. PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS E COLETIVOS. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA AOS 59 ANOS DE IDADE. PERCENTUAL ACIMA DE 100%. TENTATIVA DE BURLA AO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA (LEI 10.741/2003). AUSÊNCIA DE BASE ATUARIAL TRANSPARENTE. APLICAÇÃO DO TEMA 952/STJ. 1. O reajuste da última faixa etária não pode inviabilizar a permanência do usuário na terceira idade.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. IRDR nº 0012400-90.2023.8.17.0000. Relator: Des. Eurico de Barros Correia Filho. Seção Cível. Julgado em: 20 nov. 2024. DJe: 30 jan. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento vinculante em Pernambuco que impediu planos de saúde de expulsarem indiretamente pessoas prestes a completar 60 anos mediante reajustes escorchantes.