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TJPE Acórdão Direito do Consumidor e Saúde Suplementar 18 visualizações

TJPE: Abusividade da recusa do plano de saúde em cobrir cirurgias plásticas reparadoras (dermolipectomia e mamoplastia) decorrentes de perda maciça de peso pós-bariátrica

Tribunal / Órgão TJPE · Primeira Câmara Cível
Processo / Classe Apelação Cível 0021458-33.2023.8.17.2001
Relator Des. Jones Figueirêdo Alves
Data de Julgamento 17/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

As cirurgias plásticas reparadoras pós-gastroplastia bariátrica integram o tratamento contínuo da obesidade mórbida, sendo ilícita a negativa de custeio pela operadora do plano de saúde.

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Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BARIÁTRICA ANTERIOR. PERDA SIGNIFICATIVA DE MASSA CORPORAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA (DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL E BRAQUIAL). RECUSA DA OPERADORA SOB ALEGAÇÃO DE CARÁTER PURAMENTE ESTÉTICO. ABUSIVIDADE MANIFESTA. SÚMULA 258 DO TJRJ E JURISPRUDÊNCIA DO STJ APLICADAS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Apelação Cível nº 0021458-33.2023.8.17.2001. Relator: Des. Jones Figueirêdo Alves. Julgado em: 17 abr. 2024. DJe: 02 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão do TJPE assegurando a integralidade da reabilitação da saúde e prevenção de dermatites e afecções graves decorrentes do excesso de pele em pacientes pós-bariátricos.

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