TJPE
Acórdão
Direito do Consumidor e Saúde Suplementar
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TJPE: Abusividade da recusa do plano de saúde em cobrir cirurgias plásticas reparadoras (dermolipectomia e mamoplastia) decorrentes de perda maciça de peso pós-bariátrica
Tese Jurídica Firmada:
As cirurgias plásticas reparadoras pós-gastroplastia bariátrica integram o tratamento contínuo da obesidade mórbida, sendo ilícita a negativa de custeio pela operadora do plano de saúde.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BARIÁTRICA ANTERIOR. PERDA SIGNIFICATIVA DE MASSA CORPORAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA (DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL E BRAQUIAL). RECUSA DA OPERADORA SOB ALEGAÇÃO DE CARÁTER PURAMENTE ESTÉTICO. ABUSIVIDADE MANIFESTA. SÚMULA 258 DO TJRJ E JURISPRUDÊNCIA DO STJ APLICADAS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Apelação Cível nº 0021458-33.2023.8.17.2001. Relator: Des. Jones Figueirêdo Alves. Julgado em: 17 abr. 2024. DJe: 02 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do TJPE assegurando a integralidade da reabilitação da saúde e prevenção de dermatites e afecções graves decorrentes do excesso de pele em pacientes pós-bariátricos.
Palavras-chave:
tjpe
cirurgia reparadora
bariatrica
dermolipectomia
plano de saude
ans
saude suplementar
consumidor