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TJPE IRDR Direito Civil e Imobiliário 16 visualizações

TJPE (IRDR 14): Nulidade absoluta de compra e venda simulada e pacto comissório celebrado com agiota

Tribunal / Órgão TJPE · Seção Cível
Processo / Classe IRDR 0009840-77.2024.8.17.9000 (Tema 14)
Relator Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho
Data de Julgamento 06/04/2026

Tese Jurídica Firmada:

É nula de pleno direito a alienação imobiliária dissimulada com cláusula de retrovenda destinada a garantir mútuo feneratício com juros abusivos celebrado com agiota, sendo vedada a apropriação do imóvel pelo credor.

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Ementa Oficial
CIVIL E IMOBILIÁRIO. IRDR TEMA 14. SIMULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA ENCOBRIR EMPRÉSTIMO COM COBRANÇA DE JUROS USURÁRIOS (AGIOTAGEM). CLÁUSULA DE RETROVENDA COMO GARANTIA REAL DISSIMULADA. PACTO COMISSÓRIO VEDADO (ART. 1.428 DO CÓDIGO CIVIL E MEDIDA PROVISÓRIA 2.172-32/2001). NULIDADE ABSOLUTA INSANÁVEL. 1. É nulo o negócio jurídico que utiliza simulação fraudulenta de venda para apreensão ilícita da residência familiar do devedor em caso de inadimplemento. 2. Inversão do ônus da prova e cancelamento do registro imobiliário.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. IRDR nº 0009840-77.2024.8.17.9000. Relator: Des. Stênio Neiva Coêlho. Seção Cível. Julgado em: 06 abr. 2026. DJe: 17 abr. 2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TJPE fulminou manobras ilícitas de usura que resultavam na perda forçada do patrimônio imobiliário de famílias vulneráveis.

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