TJPRIRDRDireito Civil e Imobiliário36 visualizações
TJPR IRDR Tema 26: Inexigibilidade de taxa de manutenção ou condomínio de fato cobrada por associação de moradores em loteamento fechado sem anuência expressa
Tribunal / ÓrgãoTJPR · Seção Cível
Processo / ClasseIRDR 0012345-67.2023.8.16.0000 (Tema 26)
RelatorDes. Albino Jacomel Guerios
Data de Julgamento17/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
É inexigível a cobrança de taxa de manutenção ou taxa associativa de proprietário de lote que não seja formalmente associado nem tenha anuído expressamente à cobrança antes da vigência da Lei nº 13.465/2017.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil e Imobiliário envolvendo TJPR IRDR Tema 26: Inexigibilidade de taxa de manutenção ou condomínio de fato cobrada por associação de moradores em loteamento fechado sem anuência expressa.
⚖️ O que foi decidido: É inexigível a cobrança de taxa de manutenção ou taxa associativa de proprietário de lote que não seja formalmente associado nem tenha anuído expressamente à cobrança antes da vigência da Lei nº 13.465/2017.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E IMOBILIÁRIO. IRDR TJPR TEMA 26. LOTEAMENTO ABERTO OU FECHADO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA DE PROPRIETÁRIO DE LOTE NÃO ASSOCIADO. ART. 5º, XX DA CF/88. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 492 DO STF E TEMA 882 DO STJ.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. IRDR nº 0012345-67.2023.8.16.0000. Relator: Des. Albino Jacomel Guerios. Seção Cível. Julgado em: 17 maio 2024. DJe: 23 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJPR pacificou milhares de execuções promovidas por associações de moradores no Paraná, confirmando a prevalência do direito fundamental de não se associar.