TJPEIRDRDireito do Consumidor e Direito à Saúde36 visualizações
TJPE IRDR Tema 15: Obrigatoriedade de cobertura e custeio de terapia multidisciplinar pelo método ABA para pacientes com TEA por planos de saúde sem limite de sessões
Tribunal / ÓrgãoTJPE · Seção Cível
Processo / ClasseIRDR 0011223-44.2023.8.17.0000 (Tema 15)
RelatorDes. Stênio José Neiva Coêlho
Data de Julgamento13/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
É dever das operadoras de planos de saúde fornecer e custear integralmente o tratamento multidisciplinar prescrito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia pelo método ABA, sendo nula qualquer cláusula limitativa de sessões anuais.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Direito à Saúde envolvendo TJPE IRDR Tema 15: Obrigatoriedade de cobertura e custeio de terapia multidisciplinar pelo método ABA para pacientes com TEA por planos de saúde sem limite de sessões.
⚖️ O que foi decidido: É dever das operadoras de planos de saúde fornecer e custear integralmente o tratamento multidisciplinar prescrito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia pelo método ABA, sendo nula qualquer cláusula limitativa de sessões anuais.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. IRDR TJPE TEMA 15. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). PRESCRIÇÃO MÉDICA DE TERAPIA ABA (ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADA). LIMITAÇÃO DE SESSÕES OU NEGATIVA DE REEMBOLSO. ABUSIVIDADE. ROL DA ANS EXEMPLIFICATIVO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. IRDR nº 0011223-44.2023.8.17.0000. Relator: Des. Stênio Neiva. Seção Cível. Julgado em: 13 maio 2024. DJe: 19 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJPE garantiu a proteção integral às crianças e pessoas com autismo em Pernambuco, determinando o custeio sem teto de sessões dos métodos indicados pelos especialistas médicos.