TJPEAcórdãoDireito de Família e Sucessões17 visualizações
TJPE: Inadmissibilidade de reconhecimento de união estável concomitante ou poliafetiva pelo princípio da monogamia, ressalvada partilha indenizatória de esforço comum
Tribunal / ÓrgãoTJPE · Primeira Câmara de Família
Processo / ClasseAC 0029841-11.2023.8.17.2001/PE
RelatorDes. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho
Data de Julgamento08/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
A existência de casamento ou união estável concomitante obsta o reconhecimento judicial de união estável paralela ou poliafetiva para fins de partilha de meação ou direitos previdenciários e sucessórios, ressalvado o direito de demandar ressarcimento patrimonial decorrente de esforço comum no juízo cível competente.
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⚖️ O que foi decidido: A existência de casamento ou união estável concomitante obsta o reconhecimento judicial de união estável paralela ou poliafetiva para fins de partilha de meação ou direitos previdenciários e sucessórios, ressalvado o direito de demandar ressarcimento patrimonial decorrente de esforço comum no juízo cível competente.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. RELAÇÃO AFETIVA CONCOMITANTE A CASAMENTO OU A OUTRA UNIÃO ESTÁVEL CONSTITUÍDA. TEMA 529 DO STF. PRINCÍPIO DA MONOGAMIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS FAMILIARES TÍPICOS OU DIREITO SUCESSÓRIO HEREDITÁRIO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE LIQUIDAÇÃO OBRIGACIONAL DE SOCIEDADE DE FATO EM VARA CÍVEL CASO COMPROVADO ESFORÇO COMUM NA EDIFICAÇÃO PATRIMONIAL. 1. A monogamia permanece como pilar estrutural do direito de família constitucional brasileiro.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Apelação Cível nº 0029841-11.2023.8.17.2001. Relator: Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho. Primeira Câmara de Família. Julgado em: 08 mai. 2024. DJe: 05 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJPE seguiu a linha restritiva do STF, delimitando com firmeza as fronteiras entre o dever de fidelidade familiar e eventuais créditos materiais construídos em relações extraconjugais prolongadas.