TJPR: Cirurgião-dentista responde objetivamente por danos estéticos e deformidades permanentes causadas por aplicação culposa de preenchedores em harmonização facial
Tribunal / ÓrgãoTJPR · Nona Câmara Cível
Processo / ClasseApelação Cível 0023412-90.2023.8.16.0001
RelatorDes. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Data de Julgamento04/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
A realização de procedimentos estéticos faciais por odontólogos gera obrigação de resultado, cabendo a reparação civil ampla quando demonstrada a deformidade permanente e a imperícia na aplicação do produto.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil e Médico envolvendo TJPR: Cirurgião-dentista responde objetivamente por danos estéticos e deformidades permanentes causadas por aplicação culposa de preenchedores em harmonização facial.
⚖️ O que foi decidido: A realização de procedimentos estéticos faciais por odontólogos gera obrigação de resultado, cabendo a reparação civil ampla quando demonstrada a deformidade permanente e a imperícia na aplicação do produto.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA/ODONTOLÓGICA. PROCEDIMENTO DE HARMONIZAÇÃO OROFACIAL (ÁCIDO HIALURÔNICO E PMMA). OBRIGAÇÃO DE RESULTADO EMBELEZADOR. NECROSE TECIDUAL E ASSIMETRIA FACIAL GRAVE. ERRO DE TÉCNICA E AUSÊNCIA DE TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO ESPECÍFICO. CONDENAÇÃO CUMULADA EM DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E CUSTEIO DE CIRURGIAS REPARADORAS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação Cível nº 0023412-90.2023.8.16.0001. Relator: Des. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra. Julgado em: 04 abr. 2024. DJe: 18 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão rigorosa do TJPR que tutela a integridade psicofísica dos pacientes submetidos a intervenções estéticas invasivas, assegurando reparação proporcional à repercussão do dano na vida pessoal da paciente.