TJPRAcórdãoDireito do Agronegócio e Consumidor17 visualizações
TJPR: Responsabilidade civil objetiva de fornecedor de defensivos agrícolas e sementes por defeito biológico causador de quebra atípica de safra
Tribunal / ÓrgãoTJPR · Décima Sexta Câmara Cível
Processo / ClasseAC 0014829-50.2023.8.16.0030/PR
RelatorDes. Lauro Laertes de Oliveira
Data de Julgamento15/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
A empresa fornecedora de sementes responde objetivamente pelos prejuízos e lucros cessantes decorrentes da perda de produtividade agrícola provocada por sementes com taxa de vigor e germinação defeituosas atestadas por perícia técnica agronômica.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Agronegócio e Consumidor envolvendo TJPR: Responsabilidade civil objetiva de fornecedor de defensivos agrícolas e sementes por defeito biológico causador de quebra atípica de safra.
⚖️ O que foi decidido: A empresa fornecedora de sementes responde objetivamente pelos prejuízos e lucros cessantes decorrentes da perda de produtividade agrícola provocada por sementes com taxa de vigor e germinação defeituosas atestadas por perícia técnica agronômica.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO AGRONEGÓCIO E CIVIL. AQUISIÇÃO DE SEMENTES CERTIFICADAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. TAXA DE GERMINAÇÃO SUBSTANCIALMENTE INFERIOR AO ROTULADO. LAUDO PERICIAL AGRONÔMICO JUDICIAL CONCLUSIVO. QUEBRA DA SAFRA DE SOJA POR VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES E GASTOS OPERACIONAIS). APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. 1. A empresa produtora e distribuidora de insumos agrícolas garante a eficácia anunciada do produto biológico.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação Cível nº 0014829-50.2023.8.16.0030. Relator: Des. Lauro Laertes de Oliveira. Décima Sexta Câmara Cível. Julgado em: 15 mai. 2024. DJe: 03 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão de relevo para o agronegócio paranaense, amparando pequenos e médios produtores rurais que sofreram colapso financeiro por culpa de lotes de insumos agrícolas contaminados ou ineficazes.