STJSúmulaDireito Bancário e do Consumidor43 visualizações
Súmula 669/STJ: Devolução indevida de cheque havendo suficiente provisão de fundos na conta bancária gera dano moral in re ipsa
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseSúmula 669
RelatorMin. Presidente da Segunda Seção
Data de Julgamento15/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
A devolução indevida de cheque compensável quando havia suficiente provisão de fundos na conta-corrente do correntista gera direito à indenização por danos morais, configurado o dano in re ipsa, prescindindo de comprovação de prejuízo concreto.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Bancário e do Consumidor envolvendo Súmula 669/STJ: Devolução indevida de cheque havendo suficiente provisão de fundos na conta bancária gera dano moral in re ipsa.
⚖️ O que foi decidido: A devolução indevida de cheque compensável quando havia suficiente provisão de fundos na conta-corrente do correntista gera direito à indenização por danos morais, configurado o dano in re ipsa, prescindindo de comprovação de prejuízo concreto.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA 669. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. SUFICIÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS NA CONTA CORRENTE. DEFEITO DO SERVIÇO BANCÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 669. Segunda Seção. Julgado em: 15 maio 2024. DJe: 24 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Consolidação de jurisprudência pacífica que atribui natureza presumida ao abalo de crédito e à honra subjetiva de quem tem título de crédito devolvido irregularmente pelo banco depositário.