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STJ Súmula Direito Bancário e do Consumidor 43 visualizações

Súmula 669/STJ: Devolução indevida de cheque havendo suficiente provisão de fundos na conta bancária gera dano moral in re ipsa

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe Súmula 669
Relator Min. Presidente da Segunda Seção
Data de Julgamento 15/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

A devolução indevida de cheque compensável quando havia suficiente provisão de fundos na conta-corrente do correntista gera direito à indenização por danos morais, configurado o dano in re ipsa, prescindindo de comprovação de prejuízo concreto.

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Ementa Oficial
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA 669. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. SUFICIÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS NA CONTA CORRENTE. DEFEITO DO SERVIÇO BANCÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 669. Segunda Seção. Julgado em: 15 maio 2024. DJe: 24 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Consolidação de jurisprudência pacífica que atribui natureza presumida ao abalo de crédito e à honra subjetiva de quem tem título de crédito devolvido irregularmente pelo banco depositário.

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