STJRecurso RepetitivoDireito Bancário e do Consumidor47 visualizações
Tema 1220/STJ: Ilegalidade da cumulação de comissão de permanência com juros moratórios, correção monetária e multa contratual em mútuos bancários
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.012.345/DF (Tema 1220)
RelatorMin. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento08/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
A cobrança de comissão de permanência é válida apenas quando pactuada expressamente e calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, sendo absolutamente nula sua exigência cumulada com correção monetária, juros remuneratórios ou moratórios e multa contratual (Súmulas 30, 294 e 472 do STJ).
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Bancário e do Consumidor envolvendo Tema 1220/STJ: Ilegalidade da cumulação de comissão de permanência com juros moratórios, correção monetária e multa contratual em mútuos bancários.
⚖️ O que foi decidido: A cobrança de comissão de permanência é válida apenas quando pactuada expressamente e calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, sendo absolutamente nula sua exigência cumulada com correção monetária, juros remuneratórios ou moratórios e multa contratual (Súmulas 30, 294 e 472 do STJ).
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1220. CONTRATOS BANCÁRIOS DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA OU MULTA MORATÓRIA. BIS IN IDEM.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.012.345/DF (Tema 1220). Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira. Segunda Seção. Julgado em: 08 maio 2024. DJe: 18 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a proteção cogente aos tomadores de empréstimo e financiamentos bancários contra práticas de cobrança duplicada no período de inadimplemento, impondo a exclusão dos encargos moratórios cumulados.