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TJPR IRDR Direito da Saúde e do Consumidor 44 visualizações

TJPR IRDR Tema 31: Abusividade da recusa de fornecimento de medicamentos oncológicos orais de uso domiciliar prescritos por médico assistente

Tribunal / Órgão TJPR · Seção Cível do TJPR
Processo / Classe IRDR 0078912-34.2024.8.16.0000 (Tema 31)
Relator Des. Clayton de Albuquerque Maranhão
Data de Julgamento 19/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

É abusiva a recusa da operadora de plano de saúde em fornecer fármacos antineoplásicos orais para tratamento domiciliar de câncer prescritos pelo médico oncologista assistente, sendo inoponível a alegação de inexistência de internação hospitalar quando atendidos os critérios clínicos das Diretrizes da ANS.

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Ementa Oficial
CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. IRDR TEMA 31 DO TJPR. ART. 10, § 4º E ART. 12, I, "C" DA LEI 9.656/1998. PLANOS DE SAÚDE. MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS ORAIS DOMICILIARES. ROL DE DIRETRIZES DA ANS. ILEGALIDADE DA NEGATIVA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. IRDR nº 0078912-34.2024.8.16.0000 (Tema 31). Relator: Des. Clayton de Albuquerque Maranhão. Seção Cível. Julgado em: 19 abr. 2024. DJe: 27 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TJPR protegeu o paciente com câncer no Paraná, assegurando que o tratamento oral contemporâneo não sofra embaraços que forcem internações artificiais e onerosas.

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