TJPR (IRDR 29): Requisitos de validade da citação judicial eletrônica realizada via WhatsApp
Tribunal / ÓrgãoTJPR · Seção Cível Ordinária
Processo / ClasseIRDR 0045230-14.2024.8.16.0000 (Tema 29)
RelatorDes. Clayton de Albuquerque Maranhão
Data de Julgamento19/09/2025
Tese Jurídica Firmada:
A citação por meio do aplicativo WhatsApp é válida desde que cumpridos requisitos cumulativos de comprovação da identidade do citando, ciência inequívoca do conteúdo da petição inicial e confirmação documentada nos autos pelo oficial de justiça.
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⚖️ O que foi decidido: A citação por meio do aplicativo WhatsApp é válida desde que cumpridos requisitos cumulativos de comprovação da identidade do citando, ciência inequívoca do conteúdo da petição inicial e confirmação documentada nos autos pelo oficial de justiça.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IRDR TEMA 29. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. CITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA POR APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS (WHATSAPP). REQUISITOS OBJETIVOS DE VALIDADE E AUTENTICIDADE. 1. A citação por aplicativo exige a comprovação inequívoca da titularidade da linha telefônica e a confirmação expressa de recebimento com envio de cópia de documento oficial com foto ou gravação de áudio/vídeo. 2. A ausência de resposta não autoriza a presunção de citação válida.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. IRDR nº 0045230-14.2024.8.16.0000. Relator: Des. Clayton Maranhão. Seção Cível. Julgado em: 19 set. 2025. DJe: 01 out. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão norteador do TJPR garantindo que a modernização digital dos tribunais não sacrifique as garantias processuais do contraditório e da ampla defesa.