IRDR Tema 12/TRF5: Extensão da impenhorabilidade de até 40 salários mínimos para valores depositados em conta corrente, poupança ou fundos de investimento
Tribunal / ÓrgãoTRF5 · Pleno
Processo / ClasseProcesso 0812345-66.2023.4.05.0000 (Tema 12)
RelatorDes. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima
Data de Julgamento21/02/2024
Tese Jurídica Firmada:
É impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos poupada pela pessoa física, independentemente de se encontrar em caderneta de poupança, conta corrente, fundos de renda fixa ou previdência privada, cabendo ao exequente comprovar eventual abuso ou má-fé.
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⚖️ O que foi decidido: É impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos poupada pela pessoa física, independentemente de se encontrar em caderneta de poupança, conta corrente, fundos de renda fixa ou previdência privada, cabendo ao exequente comprovar eventual abuso ou má-fé.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL. IRDR. TEMA 12 DO TRF5. EXECUÇÃO FISCAL E CIVIL. ART. 833, X, DO CPC. RESERVA PATRIMONIAL DO DEVEDOR PESSOA FÍSICA ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO A QUALQUER MODALIDADE FINANCEIRA AUSENTE FRAUDE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0812345-66.2023.4.05.0000 (Tema 12). Relator: Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima. Pleno. Julgado em: 21 fev. 2024. DJe: 26 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Pleno do TRF5 uniformizou a interpretação para PE, CE, RN, PB, AL e SE garantindo o resguardo da reserva financeira pessoal contra execuções fiscais federais desmedidas.