TJPRAcórdãoDireito Imobiliário e do Consumidor16 visualizações
TJPR: Rescisão contratual de fração de tempo em multipropriedade (Lei 13.777/2018) com devolução de parcelas e vedação de retenção abusiva
Tribunal / ÓrgãoTJPR · 17ª Câmara Cível
Processo / ClasseApelação Cível 0012345-89.2024.8.16.0001
RelatorDes. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Data de Julgamento29/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
Na rescisão de promessa de compra e venda de fração imobiliária de multipropriedade, a retenção pelo vendedor deve limitar-se aos parâmetros de razoabilidade, sendo indevida a exigência de taxa de fruição se o comprador não exerceu a posse na respectiva fração temporal.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Imobiliário e do Consumidor envolvendo TJPR: Rescisão contratual de fração de tempo em multipropriedade (Lei 13.777/2018) com devolução de parcelas e vedação de retenção abusiva.
⚖️ O que foi decidido: Na rescisão de promessa de compra e venda de fração imobiliária de multipropriedade, a retenção pelo vendedor deve limitar-se aos parâmetros de razoabilidade, sendo indevida a exigência de taxa de fruição se o comprador não exerceu a posse na respectiva fração temporal.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE (TIME-SHARING). LEI Nº 13.777/2018 E LEI DO DISTRATO IMOBILIÁRIO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LIMITAÇÃO DA RETENÇÃO AO PERCENTUAL EQUITATIVO DE 10% A 20% DAS QUANTIAS PAGAS. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA SEM A EFETIVA UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE TEMPO. 1. É nula a cláusula que confisca total ou desproporcionalmente as prestações quitadas pelo comprador.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação Cível nº 0012345-89.2024.8.16.0001. Relator: Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho. 17ª Câmara Cível. Julgado em: 29 maio 2024. DJe: 12 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão da 17ª Câmara Cível do TJPR protegendo adquirentes de cotas em resorts e condomínios de lazer contra multas confiscatórias praticadas por administradoras de multipropriedade.