TJPRApelação CívelDireito de Família e Registros Públicos16 visualizações
TJPR: Substituição do patronímico e exclusão de pai biológico registral ausente em prol do pai socioafetivo - Princípio da dignidade e melhor interesse
Tribunal / ÓrgãoTJPR · 11ª Câmara Cível
Processo / ClasseApelação Cível 0004567-12.2024.8.16.0001
RelatorDes. Fábio Haick Dalla Vecchia
Data de Julgamento29/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
É admissível, em caráter excepcionalíssimo, a supressão do patronímico do pai biológico e exclusão do seu nome do registro civil quando demonstrado abandono afetivo total e consolidação exclusiva de paternidade socioafetiva.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito de Família e Registros Públicos envolvendo TJPR: Substituição do patronímico e exclusão de pai biológico registral ausente em prol do pai socioafetivo - Princípio da dignidade e melhor interesse.
⚖️ O que foi decidido: É admissível, em caráter excepcionalíssimo, a supressão do patronímico do pai biológico e exclusão do seu nome do registro civil quando demonstrado abandono afetivo total e consolidação exclusiva de paternidade socioafetiva.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. AÇÃO DE SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO PATERNO CUMULADA COM RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. AUTOR JOVEM QUE NUNCA TEVE CONTATO COM O PAI BIOLÓGICO, SOFRENDO ABANDONO AFETIVO E MATERIAL DESDE A INFÂNCIA. CRIAÇÃO INTEGRAL REALIZADA PELO PADRASTO. VÍNCULO AFETIVO SÓLIDO E INDELÉVEL. JUSTO MOTIVO DEMONSTRADO (ART. 56 E 57 DA LEI 6.015/73 - LRP). AFASTAMENTO DA REGRA DA IMUTABILIDADE DO PRENOME E SOBRENOME. EXCLUSÃO DO NOME BIOLÓGICO E INCLUSÃO DO PAI SOCIOAFETIVO COM EXCLUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação Cível nº 0004567-12.2024.8.16.0001. Relator: Des. Fábio Haick Dalla Vecchia. 11ª Câmara Cível. Julgado em: 29 mai. 2024. DJe: 11 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJPR prestigiou a função social do nome e a verdade socioafetiva real da vida da pessoa, asseverando que manter no registro civil o nome de quem perpetrou abandono atenta contra a paz psíquica do indivíduo, acolhendo a substituição integral pelo pai socioafetivo.