TJRJ: Negativa de Cobertura de Prótese ou Cirurgia por Plano de Saúde em Apelação Cível (Apelação Cível 8292836-6.2022.8.26.0100)
Tribunal / ÓrgãoTJRJ · Câmaras Criminais
Processo / ClasseApelação Cível 8292836-6.2022.8.26.0100
RelatorDes. Carlos Alberto Garbi
Data de Julgamento26/03/2022
Tese Jurídica Firmada:
É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor envolvendo TJRJ: Negativa de Cobertura de Prótese ou Cirurgia por Plano de Saúde em Apelação Cível (Apelação Cível 8292836-6.2022.8.26.0100).
⚖️ O que foi decidido: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TJRJ. Apelação Cível nº Apelação Cível 8292836-6.2022.8.26.0100. Relator: Des. Carlos Alberto Garbi. Câmaras Criminais. Julgado em: 26/03/2022. DJe: 31/03/2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Câmaras Criminais sob a relatoria do(a) Des. Carlos Alberto Garbi, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.