TJRJIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito do Consumidor e Saúde Suplementar16 visualizações
TJRJ (Tema 24): Ilegalidade da rescisão unilateral de plano de saúde coletivo durante tratamento médico continuado de alta complexidade
Tribunal / ÓrgãoTJRJ · Seção Cível
Processo / ClasseIRDR 0034500-15.2023.8.19.0000 (Tema 24)
RelatorDes. Carlos Santos de Oliveira
Data de Julgamento13/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
É abusiva e ilícita a resilição unilateral de contrato de plano de saúde coletivo pela operadora enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico de doença grave ou internado, perdurando a cobertura até a efetiva alta médica hospitalar.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Saúde Suplementar envolvendo TJRJ (Tema 24): Ilegalidade da rescisão unilateral de plano de saúde coletivo durante tratamento médico continuado de alta complexidade.
⚖️ O que foi decidido: É abusiva e ilícita a resilição unilateral de contrato de plano de saúde coletivo pela operadora enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico de doença grave ou internado, perdurando a cobertura até a efetiva alta médica hospitalar.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. IRDR. TJRJ. PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS POR ADESÃO E EMPRESARIAIS. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA DA OPERADORA. PACIENTE SUBMETIDO A TRATAMENTO ONCOLÓGICO, QUIMIOTERÁPICO OU INTERNAÇÃO EM UTI. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI Nº 9.656/1998 E ART. 51, IV, DO CDC. ABUSIVIDADE MANIFESTA. 1. O direito de rescisão contratual da operadora subordina-se ao princípio da boa-fé objetiva e à preservação da vida do segurado.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. IRDR nº 0034500-15.2023.8.19.0000. Relator: Des. Carlos Santos de Oliveira. Seção Cível. Julgado em: 13 jun. 2024. DJe: 20 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão vinculante no Rio de Janeiro que impede as operadoras de cancelarem contratos para expelir beneficiários que estão utilizando tratamentos de alto custo.