TJRJIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito do Consumidor e Administrativo16 visualizações
TJRJ: Responsabilidade objetiva de concessionárias de energia elétrica por interrupção prolongada no fornecimento (apagão) e queima de aparelhos
Tribunal / ÓrgãoTJRJ · Seção Cível Ordinária
Processo / ClasseIRDR 0078912-33.2024.8.19.0000
RelatorDes. Carlos Santos de Oliveira
Data de Julgamento05/09/2024
Tese Jurídica Firmada:
A interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de energia elétrica superior a 24 horas consecutivas configura defeito na prestação de serviço essencial, ensejando dever de indenizar danos emergentes decorrentes da queima de eletrodomésticos e dano moral in re ipsa aos consumidores afetados.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Administrativo envolvendo TJRJ: Responsabilidade objetiva de concessionárias de energia elétrica por interrupção prolongada no fornecimento (apagão) e queima de aparelhos.
⚖️ O que foi decidido: A interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de energia elétrica superior a 24 horas consecutivas configura defeito na prestação de serviço essencial, ensejando dever de indenizar danos emergentes decorrentes da queima de eletrodomésticos e dano moral in re ipsa aos consumidores afetados.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. IRDR. CONCESSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (LIGHT E ENEL). SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL (ART. 22 DO CDC). INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO SUPERIOR A 24 HORAS. PREJUÍZOS MATERIAIS COM PERDA DE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS E DANO MORAL CONFIGURADO. FORTUITO INTERNO DECORRENTE DE INTEMPÉRIES PREVISÍVEIS. 1. A prestadora de serviço público essencial responde civilmente e objetivamente pelos danos oriundos da demora injustificada no restabelecimento da rede.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. IRDR nº 0078912-33.2024.8.19.0000. Relator: Des. Carlos Santos de Oliveira. Seção Cível Ordinária. Julgado em: 05 set. 2024. DJe: 18 out. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Tese vinculante fixada pela Seção Cível do TJRJ para unificar milhares de ações contra distribuidoras de energia no Estado do Rio de Janeiro.