TJRJIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito do Consumidor e Saúde16 visualizações
Tema 22/TJRJ: Abusividade da resilição unilateral de plano de saúde coletivo por adesão durante tratamento médico continuado
Tribunal / ÓrgãoTJRJ · Órgão Especial
Processo / ClasseIRDR 0029841-77.2023.8.19.0000 (Tema 22)
RelatorDes. Jessé Torres
Data de Julgamento17/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
É abusiva e nula a rescisão unilateral e imotivada promovida por operadora de plano de saúde coletivo por adesão quando houver usuário internado ou em tratamento ambulatorial continuado de doença grave indispensável à sua incolumidade.
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⚖️ O que foi decidido: É abusiva e nula a rescisão unilateral e imotivada promovida por operadora de plano de saúde coletivo por adesão quando houver usuário internado ou em tratamento ambulatorial continuado de doença grave indispensável à sua incolumidade.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. IRDR TEMA 22/TJRJ. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA PELA OPERADORA. BENEFICIÁRIO INTERNADO OU EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE (CÂNCER, TEA OU HOME CARE). VEDAÇÃO. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 9.656/1998 E ART. 51, IV, DO CDC. 1. A operadora não pode cancelar unilateralmente a avença enquanto pendente tratamento indispensável à sobrevivência ou integridade física do usuário.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. IRDR nº 0029841-77.2023.8.19.0000. Relator: Des. Jessé Torres. Órgão Especial. Julgado em: 17 jun. 2024. DJe: 24 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão histórica do Órgão Especial do TJRJ coibindo a expulsão sumária de beneficiários autistas e oncológicos pelas administradoras de planos de saúde.