TJRJIRDRDireito do Consumidor e Aeronáutico16 visualizações
TJRJ (IRDR 38): Ilegalidade do cancelamento automático de passagem aérea de volta por no-show na ida
Tribunal / ÓrgãoTJRJ · Seção Cível Especializada
Processo / ClasseIRDR 0034502-19.2024.8.19.0000 (Tema 38)
RelatorDes. Marcos Alcino de Azevedo Torres
Data de Julgamento12/06/2025
Tese Jurídica Firmada:
É abusivo o cancelamento unilateral e automático do trecho de volta da passagem aérea decorrente do não comparecimento do passageiro no trecho de ida, configurando dano moral presumido e gerando dever de ressarcimento integral.
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⚖️ O que foi decidido: É abusivo o cancelamento unilateral e automático do trecho de volta da passagem aérea decorrente do não comparecimento do passageiro no trecho de ida, configurando dano moral presumido e gerando dever de ressarcimento integral.
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Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E TRANSPORTE AÉREO. IRDR TEMA 38. AQUISIÇÃO CONJUNTA DE PASSAGENS DE IDA E VOLTA. NÃO COMPARECIMENTO DO PASSAGEIRO NO EMBARQUE DE IDA (NO-SHOW). CANCELAMENTO UNILATERAL E AUTOMÁTICO DO TRECHO DE RETORNO PELA COMPANHIA AÉREA. CONDUTA ABUSIVA E VENDA CASADA (ART. 39, I E ART. 51, IV, DO CDC). DANO MORAL IN RE IPSA. 1. A passagem de retorno constitui serviço autônomo já quitado pelo consumidor. 2. A anulação impositiva deixa o passageiro desamparado em cidade distante.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. IRDR nº 0034502-19.2024.8.19.0000. Relator: Des. Marcos Alcino Torres. Seção Cível. Julgado em: 12 jun. 2025. DJe: 25 jun. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do TJRJ coibindo a prática reiterada de empresas aéreas que forçavam passageiros a adquirir novas passagens de retorno a preços abusivos no aeroporto.